estou formada a quase 5 anos e não consigo obter a oab,aminha familia me humilha e eu, sei la,nem sei mas o que fazer.
Em salvador, já dei entrada em MD e a um ano em uma ação ordinaria,que se encontra paralizada até hoje, aos colegas, vai um apelo, me ajudem.
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O que eu tenho para te dizer não é muiro confortável, pois também ja passei faz algum tempo.Estou participanddo do MNBD-RJ e estou muito desanimado, pois ia bacharéis não são unidos, para vc ter uma idéia, só tem 511 inscritos neste movimento, mas se vc acompanhar quantos entram na pagina, ja tem mais de 250000. Então veja vc o que podemos esperar de uma classe como esta. Te desejo boa sorte na vida.
ResponderExcluirAline, qual é o seu e-mail?
ResponderExcluirPreciso de seu e-mail;urgentemente quero dizer-lhe algo muito importante.
ResponderExcluirÉ isso ai Aline, tb estou nessa mas vamos provar a inconstitucionalidade da OAB, esse Exame da Ordem não prova o que vc aprendeu durante a graduação. Ok...waldevino13@hotmail.com.
ResponderExcluirAline também estou na mesma situação que você, estou formada à quase 10 anos, e até agora nada de passar nesse exame já cheguei a desistir algumas vezes, mais acho um desaforo jogar fora tanto esforço e anos de estudos em uma lata de lixo vamos nos unir e lutar.
ResponderExcluirConcordo com o nosso colega, eu nunca vi uma classe tão desunida igual a nossa, vamos acordar pessoal.
Aline, eu sou o precursor deste movimento.
ResponderExcluirEste endereço eletrônico foi cassado pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro, veja o processo 2009.001.282444-2, não dê continuidade a este blog, não se passe por quem você não é e nunca foi.
O estado atual pode ser modificado! Temos que nos unir, utilizando como arma o conhecimento adquirido em nossa faculdade. Podemos mostrar que o Exame de Ordem não garante à sociedade e temos como prova viva, o senhor presidente da OAB/SP, inépto em Mandado de Segurança; confuso quanto ao cabimento ou não de um HC... Eis o tipo que está no mercado reservado pela OAB.
ResponderExcluirParticipe conosco para derrubar esse paternalismo fale conosco , juntos venceremos"
ResponderExcluirAdvogado consegue se inscrever na OAB sem
aprovação em estágio pr...
belonispereira@yahoo.com.br
zaidovicz@ig.com.br
Lei isso com atenção:
ResponderExcluirOs argumentos jurídicos contrários ao Exame
O Dr. Busato, em sua manifestação contrária ao projeto do Senador Gilvam Borges, disse, textualmente, que: "É bom que os políticos decentes desse (deste?) país não procurem transformar o exame de ordem em uma panacéia e, sem qualquer conhecimento científico, busquem seu extermínio."
Parece evidente que o Dr. Busato está afirmando que o referido projeto não tem embasamento científico e que, "a contrario sensu", os dirigentes da OAB que defendem o Exame de Ordem o possuem.
No entanto, isso não corresponde à verdade, evidentemente, porque os defensores do Exame de Ordem dizem, apenas, que ele é necessário, devido à proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade. Assim, tendo em vista que o MEC não desempenha corretamente as suas atribuições, a Ordem teria sido obrigada a criar esse Exame, como um filtro destinado a impedir a entrada dos bacharéis "despreparados" e, também, agora, dos desonestos, de acordo com a opinião do Dr. Busato, acima relatada. Mas será que esse discurso corresponde, realmente, a "qualquer conhecimento científico"?
Na minha opinião, nada mais falso. Ao contrário, os dirigentes da OAB e os defensores do Exame de Ordem têm sido inteiramente incapazes de contestar os argumentos jurídicos – estes sim, científicos -, contrários ao Exame de Ordem, que serão apresentados, sinteticamente, a seguir.
O princípio constitucional da isonomia
ResponderExcluirEste é o argumento mais importante, porque se trata de um fundamento da nossa Ordem jurídica. Nenhuma lei poderá ter validade, se estabelecer uma discriminação positiva ou negativa, desprovida de razoabilidade. É claro que, se o tratamento desigual for justificável, não haverá inconstitucionalidade. Ao mesmo tempo, este é o argumento de mais fácil compreensão, até mesmo por quem não atua na área jurídica. Pergunta-se, então, aos defensores do Exame de Ordem:
(a) por que somente os bacharéis em Direito são obrigados a fazer um exame, para a verificação de sua aptidão profissional?
(b) por que os médicos, que lidam com a vida humana, estão isentos dessa exigência?
(c) por que o Congresso Nacional não se preocupou com o exercício da engenharia por "profissionais despreparados". Será que um engenheiro, que não fez um "exame de ordem", não poderia ser potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo causar o desabamento de um prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que um advogado, que pode apenas causar a perda da liberdade ou da propriedade, de seu cliente?
(d) por que será que o mesmo Congresso Nacional tipificou como crime o exercício ilegal da Medicina, mas o exercício ilegal da Advocacia, por alguém não habilitado, constitui, apenas, uma contravenção penal?
Enfim, para explicar de maneira ainda mais simples: se todos são iguais perante a lei – e não poderia ser diferente, em um Estado que se diz republicano e democrático –, qual poderia ser a razão para que os bacharéis em Direito, somente eles, sofressem esse tipo de discriminação?
Pergunta-se, então, aos defensores do Exame de Ordem, com todo o seu conhecimento científico, a que se referiu o Dr. Busato, uma vez mais: por que não existe exame, para a avaliação da capacidade profissional, em nenhuma outra profissão regulamentada?
Ressalto, desde logo, que não estou dizendo que todas as outras profissões regulamentadas deveriam ter um Exame semelhante. Isso não é verdade e não tornaria constitucional o Exame de Ordem da OAB, nem mesmo no futuro, se as outras profissões adotassem, também, um Exame inconstitucional, semelhante ao da OAB. Aliás, verifica-se que os dirigentes da OAB se têm manifestado, freqüentemente, a respeito da "necessidade" da criação do Exame para as outras profissões, o que denota que eles estão conscientes da existência da inconstitucionalidade, em face do desrespeito ao princípio da isonomia. Eles são perfeitamente capazes de entender que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, mas imaginam, certamente, que se as outras profissões adotarem um exame semelhante, será mais fácil justificar a existência do Exame da OAB.
Para complementar, ainda quanto à isonomia, caberia a pergunta: será que os advogados já inscritos na OAB, que nunca fizeram o Exame de Ordem, não precisariam ser avaliados, também? Isso não fere, da mesma forma, o princípio da isonomia? Se a OAB, de acordo com os seus dirigentes, tem a missão de proteger a sociedade contra os maus advogados, contra os "despreparados", qual poderia ser a razão para que somente estivessem obrigados a fazer o Exame de Ordem os novos bacharéis em Direito? Será que essa discriminação não é capaz de sugerir a existência de uma reserva de mercado, em favor dos profissionais já inscritos?
O princípio constitucional da isonomia
ResponderExcluirEste é o argumento mais importante, porque se trata de um fundamento da nossa Ordem jurídica. Nenhuma lei poderá ter validade, se estabelecer uma discriminação positiva ou negativa, desprovida de razoabilidade. É claro que, se o tratamento desigual for justificável, não haverá inconstitucionalidade. Ao mesmo tempo, este é o argumento de mais fácil compreensão, até mesmo por quem não atua na área jurídica. Pergunta-se, então, aos defensores do Exame de Ordem:
(a) por que somente os bacharéis em Direito são obrigados a fazer um exame, para a verificação de sua aptidão profissional?
(b) por que os médicos, que lidam com a vida humana, estão isentos dessa exigência?
(c) por que o Congresso Nacional não se preocupou com o exercício da engenharia por "profissionais despreparados". Será que um engenheiro, que não fez um "exame de ordem", não poderia ser potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo causar o desabamento de um prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que um advogado, que pode apenas causar a perda da liberdade ou da propriedade, de seu cliente?
(d) por que será que o mesmo Congresso Nacional tipificou como crime o exercício ilegal da Medicina, mas o exercício ilegal da Advocacia, por alguém não habilitado, constitui, apenas, uma contravenção penal?
Enfim, para explicar de maneira ainda mais simples: se todos são iguais perante a lei – e não poderia ser diferente, em um Estado que se diz republicano e democrático –, qual poderia ser a razão para que os bacharéis em Direito, somente eles, sofressem esse tipo de discriminação?
Pergunta-se, então, aos defensores do Exame de Ordem, com todo o seu conhecimento científico, a que se referiu o Dr. Busato, uma vez mais: por que não existe exame, para a avaliação da capacidade profissional, em nenhuma outra profissão regulamentada?
Ressalto, desde logo, que não estou dizendo que todas as outras profissões regulamentadas deveriam ter um Exame semelhante. Isso não é verdade e não tornaria constitucional o Exame de Ordem da OAB, nem mesmo no futuro, se as outras profissões adotassem, também, um Exame inconstitucional, semelhante ao da OAB. Aliás, verifica-se que os dirigentes da OAB se têm manifestado, freqüentemente, a respeito da "necessidade" da criação do Exame para as outras profissões, o que denota que eles estão conscientes da existência da inconstitucionalidade, em face do desrespeito ao princípio da isonomia. Eles são perfeitamente capazes de entender que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, mas imaginam, certamente, que se as outras profissões adotarem um exame semelhante, será mais fácil justificar a existência do Exame da OAB.
Para complementar, ainda quanto à isonomia, caberia a pergunta: será que os advogados já inscritos na OAB, que nunca fizeram o Exame de Ordem, não precisariam ser avaliados, também? Isso não fere, da mesma forma, o princípio da isonomia? Se a OAB, de acordo com os seus dirigentes, tem a missão de proteger a sociedade contra os maus advogados, contra os "despreparados", qual poderia ser a razão para que somente estivessem obrigados a fazer o Exame de Ordem os novos bacharéis em Direito? Será que essa discriminação não é capaz de sugerir a existência de uma reserva de mercado, em favor dos profissionais já inscritos?
O princípio constitucional da isonomia
ResponderExcluirEste é o argumento mais importante, porque se trata de um fundamento da nossa Ordem jurídica. Nenhuma lei poderá ter validade, se estabelecer uma discriminação positiva ou negativa, desprovida de razoabilidade. É claro que, se o tratamento desigual for justificável, não haverá inconstitucionalidade. Ao mesmo tempo, este é o argumento de mais fácil compreensão, até mesmo por quem não atua na área jurídica. Pergunta-se, então, aos defensores do Exame de Ordem:
(a) por que somente os bacharéis em Direito são obrigados a fazer um exame, para a verificação de sua aptidão profissional?
(b) por que os médicos, que lidam com a vida humana, estão isentos dessa exigência?
(c) por que o Congresso Nacional não se preocupou com o exercício da engenharia por "profissionais despreparados". Será que um engenheiro, que não fez um "exame de ordem", não poderia ser potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo causar o desabamento de um prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que um advogado, que pode apenas causar a perda da liberdade ou da propriedade, de seu cliente?
(d) por que será que o mesmo Congresso Nacional tipificou como crime o exercício ilegal da Medicina, mas o exercício ilegal da Advocacia, por alguém não habilitado, constitui, apenas, uma contravenção penal?
Enfim, para explicar de maneira ainda mais simples: se todos são iguais perante a lei – e não poderia ser diferente, em um Estado que se diz republicano e democrático –, qual poderia ser a razão para que os bacharéis em Direito, somente eles, sofressem esse tipo de discriminação?
Pergunta-se, então, aos defensores do Exame de Ordem, com todo o seu conhecimento científico, a que se referiu o Dr. Busato, uma vez mais: por que não existe exame, para a avaliação da capacidade profissional, em nenhuma outra profissão regulamentada?
Ressalto, desde logo, que não estou dizendo que todas as outras profissões regulamentadas deveriam ter um Exame semelhante. Isso não é verdade e não tornaria constitucional o Exame de Ordem da OAB, nem mesmo no futuro, se as outras profissões adotassem, também, um Exame inconstitucional, semelhante ao da OAB. Aliás, verifica-se que os dirigentes da OAB se têm manifestado, freqüentemente, a respeito da "necessidade" da criação do Exame para as outras profissões, o que denota que eles estão conscientes da existência da inconstitucionalidade, em face do desrespeito ao princípio da isonomia. Eles são perfeitamente capazes de entender que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, mas imaginam, certamente, que se as outras profissões adotarem um exame semelhante, será mais fácil justificar a existência do Exame da OAB.
Para complementar, ainda quanto à isonomia, caberia a pergunta: será que os advogados já inscritos na OAB, que nunca fizeram o Exame de Ordem, não precisariam ser avaliados, também? Isso não fere, da mesma forma, o princípio da isonomia? Se a OAB, de acordo com os seus dirigentes, tem a missão de proteger a sociedade contra os maus advogados, contra os "despreparados", qual poderia ser a razão para que somente estivessem obrigados a fazer o Exame de Ordem os novos bacharéis em Direito? Será que essa discriminação não é capaz de sugerir a existência de uma reserva de mercado, em favor dos profissionais já inscritos?
Boa noite, Aline! Também conclui o curso de Direito em 2006 e devido às dificuldades em realizar cursinho preparatório, ainda não consegui obter a OAB. Estou seguindo o seu blog, o meu é fenixspf.blogspot.com e o meu orkut é machmika@bol.com.br, me add e depois enviou meus contatos para você em forma de depoimento. Boa sorte pra nós...
ResponderExcluirMeu Deus! A cada dia que passa mais certeza eu e todas pessoas sensatas têm que é MUITO necessário o exame da ordem.
ResponderExcluirEm pouco menos de um parágrafo de escrita, a "autora" do blog conseguiu a proeza de cometer inúmeros erros de português.
"a" referente a tempo tem "h", sendo escrito HÁ
Paralisia se escreve com S e não com Z.
Depois ainda vem querer dizer que tem condição de ser advogada sem ao menos saber escrever direito! É o fim dos tempos.
Pior são os comentários, que atentam contra o Direito, mostrando realmente a urgência deste pessoal de estudar e aprender Direito Constitucional e afins.
Princípio da Isonomia? Inconstitucionalidade do Exame? Pelo amor de Deus, comprem umas doutrinas e estudem...
qualidadetotaltercerizacao
ResponderExcluirEste último comentário revela como o seu autor é fascista e prepotente. Em vez de apresentar argumentos que provem a sua tese, apenas se utiliza de evasivas, sugerindo que as pessoas que combatem o Exame de Ordem (e não DA ordem)estudem. Por que despreza o princípio da isonomia? Por que não prova que o exame é constitucional? Deve viver de falsas palavras como o Ophir, navegando nos mares do preconceito e da empáfia. Dizer que alguns erros de português em um texto informal como o do blog seja critério para julgar uma pessoa como incompetente para advogar é, no mínimo, execrável! Ainda mais, que temos visto erros em petições de diversos advogados, sem que isso signifique inaptidão para o ofício.
Fez um comentário infeliz e fugiu totalmente da proposta.
A pessoa supra identificada como qualidadetotaltercerizacao, se for um profissional do ramo, com certeza tem dúvida quanto a sua capacidade, pois, havendo mais profissionais para servir ao povo, sua magrela lista de clientela sofrerá o risco de extinguir-se, posto que as pessoas por óbvio, irão procurar advogados qualificados e acessíveis (Lei da oferta e procura), provavelmente sua carteira é daquele tempo em que os advogados se formavam apenas em 4 anos, além das poucas matérias lecionadas. Com certeza o Sr. qualidadetotaltercerizacao adquiriu sua capacidade profissional com o passar dos anos já que não existe estudo científico que demonstre que as aulas lecionadas antigamente pelo período de 4 anos sejam melhores que as atuais de 5 anos, contudo, o que se observa é que em nosso amigo faltou um pouco de educação, deve observar igualmente que o chefe de nossa nação, aquele que dirige o interesse do nosso povo é o presidente LULA, este não tem qualquer instrução acadêmica, e se sobressai como nenhum outro presidente, aliá deveria o nosso amigo estar criticando pessoas que realmente podem influenciar negativamente em sua vida, como deputados e vereadores analfabetos, além de juizes, policiais e políticos despreparados e corrúptos.
ResponderExcluirA OAB usa este exame para arrecadar milhões pros seus cofres, e não vai largar um osso gostoso desse que rende 20 milhões a cada exame 3 vezes por ano isso dá 60 milhões, dá pra comprar qualquer um com esse dinheiro, e o Ophir que até colocou cabelo na careca agora tá rindo ainda mais dos coitados dos Bacharéis.... Isso é Brasil, Tem sempre um mais esperto pra roubar, e a única coisa que pode consolar os Bacharéis é saber que essa gente que atrasa a vida dos outros já vendeu a alma pro Diabo e vai queimar eternamente no inferno, e lá não tem como usar esse dinheiro pra subornar o Capeta. kkkk
ResponderExcluirOs Bacharéis em Direitos são os únicos profissionais que não têm um Conselho Federal de Classe.
ResponderExcluirPor que não nos unimos para criar o nosso Conselho de Classe e enfrentamos o monopólio da OAB com outras armas.
Robson
Vim aqui para lhe dizer o que você precisa ouvir.
ResponderExcluirO exame não vai cair. Foi declarado constitucional. Também sou bacharel, formado HÁ 6 anos, não consigo obter minha INSCRIÇÃO na OAB. Também já impetrei MS, mas não as ações ordinárias.
Nunca ataquei a constitucionalidade do exame, mas sempre o edital das provas, que é muito injusto. Aliás, o Min. Luiz Fux acendeu uma lâmpada muito clara ontem: A OAB NÃO COLOCA OUTROS MEMBROS DO PODER PÚBLICO EM SUA BANCA PARA PODER COMETER ILEGALIDADES.
Bem, colega. Desejo-lhe sorte. Estude, estude muito. Não posso lhe dar conforto, se é com porrada que a vida ensina. Assim, não há outro jeito: Mude de profissão ou estude DE VERDADE.
Att.
Felipe Rodrigues